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Penhoras e hipotecas

Consultei a matrícula do imóvel e identifiquei que constam penhoras ou hipotecas gravadas na mesma. É seguro arrematar o imóvel nessas condições? Sim!

O cuidado necessário a respeito de penhoras e hipotecas na matrícula do imóvel é com relação às intimações.

Os credores hipotecários e pignoratícios devem ser intimados dos leilões, conforme  previsto no CPC, arts. 804 e 889 e também no art. 1501 do C.C.

Caso esses credores não sejam intimados, a arrematação poderá ser anulada e mesmo que não seja, você não conseguirá vender o bem porque esses ônus não serão baixados na matrícula.

E depois que eu arremato o imóvel, como faço para regularizar esses ônus? Para as hipotecas, o processo é mais simples: solicita-se via cartório de imóveis  com a carta de arrematação e comprovação de todos os documentos (como as intimações).

Já a baixa da penhora gravada deve ser solicitada ao juízo que determinou a penhora, que por sua vez enviará ofício ao respectivo RI para que proceda com a baixa da penhora.

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