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Arrematação de imóveis ocupados

A desocupação do imóvel arrematado é algo simples de se resolver, mas precisa da atuação de um Advogado.

Para leilões judiciais, após 10 dias o Juiz deve emitir a carta de arrematação com o mandado de imissão na posse. Para garantir que o processo ocorra de forma rápida, é importante que após a arrematação você já ingresse com esses 2 pedidos: emissão da carta de arrematação e mandado de imissão na posse.

Já para os leilões extrajudiciais, faz-se necessário solicitar a imissão na posse com pedido liminar de desocupação em até 60 dias. Para os casos em que houver desocupação amigável, mesmo assim é importante ingressar com a ação de imissão na posse e nestes casos é importante destacar ao juiz que não seja cumprido o mandado, bem como juntar aos autos todas as tratativas que vem sendo feitas com o ocupante do imóvel. Por isso é importante que tais tratativas sejam todas registradas com assinatura das partes e se for o caso encaminhar via correspondência com A.R.

Outro ponto importante para os leilões extrajudiciais é que a partir da consolidação da propriedade, de acordo com a Lei 9.514/97, art. 37-A, o devedor fiduciante deverá pagar ao arrematante o equivalente a 1% sobre o valor do imóvel para cada mês de ocupação. A base será o valor informado no contrato ou a referência de cálculo para ITBI, o que for maior. Exemplo: se o banco consolidou a propriedade em janeiro e você arrematou o imóvel em março, o devedor fiduciante já deve 3 meses de aluguel a você.

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