Hipoteca de agente financeiro com a construtora
Caso exista hipoteca não baixada da construtora com instituição financeira, a mesma não terá eficácia em face dos compradores do imóvel que honraram com todos os pagamentos em face da construtora. Trata-se de entendimento da súmula 308 do STJ.
O mesmo entendimento do STJ também aplica-se para contratos de alienação fiduciária inadimplidos por construtoras.
Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.