Tanto na Justiça Cível como na Trabalhista, em um processo em que o devedor é uma empresa pode ocorrer de irem a leilão os bens de um dos sócios.
Antes que o bem do sócio seja penhorado, o juiz do processo deve decretar a desconsideração da personalidade jurídica para que sejam no processo atingidos os bens dos sócios e não da empresa.
Importante avaliar de forma detalhada se a pessoa que teve o bem penhorado tinha legitimidade para tal, avaliando se de acordo com o quadro societário da empresa, ainda faz parte da mesma.