Existem algumas hipóteses para as situações de arrematação de imóvel alugado.
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS:
Para casos não houve formalização/aceite por escrito pelo fiduciário (Banco), ocorre o que chamamos de denúncia do aluguel no prazo de 30 dias. A denúncia nada mais é o nome que se dá à retomada do imóvel pelo locador.
Caso o fiduciário tenha aceitado formalmente o aluguel, o prazo é de 90 dias e pode ter início a partir da consolidação da propriedade.
LEILÕES JUDICIAIS:
aplica-se a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), Art. 8º: o contrato é denunciado com o prazo de 90 dias para desocupação, caso o contrato não seja por tempo determinado.
Se o contrato for por tempo determinado, e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, deve-se aguardar o fim do contrato.
Nas situações de imóvel que vai a leilão, não há previsão legal de preferência do inquilino para arrematação, devendo o mesmo, caso tenha interesse, participar do leilão em condições iguais.