É possível reduzir legalmente o valor a ser pago de IRPF sobre o lucro das operações de compra e venda de imóveis em leilões.
O percentual que deve ser pago a título de IR é de 15% sobre o lucro.
Primeiramente, vamos entender quais são os casos em que há isenção do IRPF: pela IN SRF 599, art. 2º, caso com o valor da venda do imóvel você compre outro em até 180 dias, estará isento do pagamento de IRPF. Atenção: essa isenção somente é aplicável uma única vez a cada 5 anos.
Caso você seja elegível a pagar o IRPF, é importante observar a Instrução Normativa 84/2001, Art. 17: nesse dispositivo, há uma lista extensa com vários itens que podem ser deduzidos, sendo os mais comuns:
- a comissão que você paga ao leiloeiro, bem como a comissão ao corretor de imóveis;
- ITBI;
- Registro;
- Benfeitorias;
- Honorários para escritório de assessoria caso seja utilizado na aquisição.