Os leilões da justiça trabalhista, no âmbito processual, seguem rito muito parecido com a justiça cível (reconhecimento da dívida, execução, nomeação de bens a penhora, leilão).
Os leilões da justiça trabalhista, no âmbito processual, seguem rito muito parecido com a justiça cível (reconhecimento da dívida, execução, nomeação de bens a penhora, leilão).
Porém, existem alguns cuidados importantes para leilões relacionados à JT, como:
1. Por princípio, trata-se de uma justiça mais informal, é importante avaliar bem as evidências de intimações, uma vez que se trata de um dos temas que mais pode gerar nulidade em leilões;
2. Na na maioria dos casos o imóvel levado a leilão é de uma pessoa física e não de uma empresa. Essa pessoa física é a proprietária da empresa, mas seus bens somente podem ir a leilão se antes da penhora do imóvel ocorreu o evento de desconsideração da personalidade jurídica, o que permitirá atingir os bens dos sócios;
3. Importante avaliar a legitimidade do sócio, se o mesmo ainda faz parte do quadro societário da empresa.
Essas análises / constatações são simples, mas é importante contar com o apoio de um Advogado especialista em leilões, que avaliará tudo e garantirá se é ou não seguro participar do respectivo leilão.