
Quem deve ser intimado a respeito dos leilões
A relação de pessoas que devem ser intimadas a respeito do leilão de imóveis, com pelo menos 5 dias de antecedência do leilão, está prevista no CPC, art. 889. A lista do art. 889 possui muitos itens específicos, como bens tombados, que exigem a intimação da União, Estado ou Município,