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Cálculo do IRPF

É possível reduzir legalmente o valor a ser pago de IRPF sobre o lucro das operações de compra e venda de imóveis em leilões.

O percentual que deve ser pago a título de IR é de 15% sobre o lucro.

Primeiramente, vamos entender quais são os casos em que há isenção do IRPF: pela IN SRF 599, art. 2º, caso com o valor da venda do imóvel você compre outro em até 180 dias, estará isento do pagamento de IRPF. Atenção: essa isenção somente é aplicável uma única vez a cada 5 anos.

Caso você seja elegível a pagar o IRPF, é importante observar a Instrução Normativa 84/2001, Art. 17: nesse dispositivo, há uma lista extensa com vários itens que podem ser deduzidos, sendo os mais comuns:

  1. a comissão que você paga ao leiloeiro, bem como a comissão ao corretor de imóveis;
  2. ITBI;
  3. Registro;
  4. Benfeitorias;
  5. Honorários para escritório de assessoria caso seja utilizado na aquisição.

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