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Desconsideração da personalidade jurídica

Tanto na Justiça Cível como na Trabalhista, em um processo em que o devedor é uma empresa pode ocorrer de irem a leilão os bens de um dos sócios.

Antes que o bem do sócio seja penhorado, o juiz do processo deve decretar a desconsideração da personalidade jurídica para que sejam no processo atingidos os bens dos sócios e não da empresa.

Importante avaliar de forma detalhada se a pessoa que teve o bem penhorado tinha legitimidade para tal, avaliando se de acordo com o quadro societário da empresa, ainda faz parte da mesma.

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