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Dívidas de Condomínio e IPTU

Muita atenção com possíveis dívidas de IPTU ou condomínio dos imóveis, para concluir se a transação será benéfica ou não.

De  quem é a responsabilidade de pagamento das dívidas de IPTU e condomínio do imóvel arrematado?

Depende do tipo de leilão.

Se for Extrajudicial, aplica-se a Lei 9.514, Art. 27, § 8º: Se constar no Edital do leilão que o arrematante deve pagar, o arrematante será o responsável por tais débitos, se nada constar no edital, o arrematante não deverá pagar.

Se for Judicial Cível, aplica-se a mesma regra, o arrematante somente deverá arcar com os pagamentos caso conste no edital. Aqui a base está no CPC, art. 908, § 1º e CTN, art. 130, parágrafo único.

Já se for na Justiça do Trabalho é diferente: se não constar nada no edital, deverá pagar. Somente não pagará quando constar expressamente no edital.

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