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Indisponibilidade de Bens

Algo que preocupa a pessoa que vai arrematar um imóvel, é quando ela acessa a matrícula e consta um registro de indisponibilidade do bem.

A indisponibilidade do bem refere-se à venda a ser feita diretamente pelo proprietário do imóvel, não sendo aplicável para questões de penhora e arrematação do bem.

Desta forma, não se preocupe quando você for consultar a matrícula do imóvel  e constar essa informação. De forma prática, após a arrematação será solicitado ao juiz que decretou tal indisponibilidade que o mesmo oficie o Cartório de Registro de Imóveis  para que baixe a referida indisponibilidade na matrícula, uma vez que o bem já foi arrematado e agora pertence a outra pessoa.

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