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Leilões Extrajudiciais

O QUE SÃO LEILÕES EXTRAJUDICIAIS?

 

Vou falar de leilões extrajudiciais, especificamente dos originados de contrato de alienação fiduciária. Primeiramente, o que é alienação fiduciária? É um contrato regido pela Lei 9.514/97 em que o fiduciante, que é o devedor, contrai um empréstimo junto ao fiduciário, que é o Banco. Neste contrato, o Banco passa a ser proprietário do imóvel, enquanto o fiduciante possui os direitos de posse sobre o imóvel. Então, esse contrato é o primeiro passo para chegarmos até o ponto extremo que é o leilão extrajudicial. Caso o fiduciante não honre com os pagamentos das parcelas, ele é intimado para que regularize os pagamentos no prazo de 15 dias e caso não o faça, ocorre a consolidação da propriedade em nome do Banco (fiduciário). Observe que todos esses acontecimentos devem estar registrados na matrícula do imóvel: 1. O contrato de alienação fiduciária; 2. A constituição do devedor em mora, após intimado e não pagar em 15 dias; 3. A consolidação da propriedade. Esses passos são requisitos para levar o imóvel a leilão extrajudicial, que obrigatoriamente deve ir a leilão pelo valor de mercado na 1ª praça e na 2ª praça poderá ir a leilão pelo valor da dívida do contrato. Observe que aqui no leilão extrajudicial não haverá valor mínimo, basta que seja o valor da dívida…se o valor do imóvel é 500 mil e o valor da dívida 50 mil, o imóvel pode ir a leilão por 50 mil. Recomendação importante, é que você conte com a assessoria de um profissional especializado em leilão de imóveis para garantir segurança na transação.

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