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Leilões Judiciais

O QUE SÃO LEILÕES JUDICIAIS?

No leilão judicial, o imóvel a ser leiloado foi penhorado em uma ação judicial, que pode ser cível, trabalhista ou tributária. Em qualquer tipo de ação os trâmites são muito parecidos as regras estabelecidas em grande parte pelo Código de Processo Civil. Não é correto dizer que leilões judiciais são mais complexos ou demorados que os leilões extrajudiciais. Inclusive, a depender da situação, os leilões judiciais são mais práticos e rápidos que alguns extrajudiciais. Importante observar o art. 903 do CPC: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável…” Isso significa que havendo ação do executado após a arrematação, deverá ser resolvido com o exequente e não com o arrematante. Naturalmente, existem particularidades que devem ser consideradas para que não exista o risco de nulidade do leilão. Por isso é importante contar com a assessoria de um profissional especializado, que garantirá segurança na transação. Esse profissional avaliará previamente ao leilão se existem vícios que podem levar à nulidade do leilão e recomendará sobre a viabilidade de participação no respectivo processo.

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