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O que é preço vil?

Preço vil é preço inferior ao estipulado pelo Juiz, valor abaixo daquele que seria considerado como aceitável.

Atenção, porque caracterização de preço vil pode levar à anulação do leilão, conforme art. 903, § 1º, I, que prevê que a arrematação poderá ser invalidada caso seja realizada com preço vil. Mas como assegurar-se que não haverá preço vil? Ao consultar o laudo de avaliação do imóvel, deve-se atualizar o valor de acordo com a tabela de atualização do respectivo tribunal (disponível no site do tribunal). Vamos avaliar a aplicabilidade do preço vil nos tipos de leilões: Na Justiça Cível: Previsto no art. 891, CPC que prevê no parágrafo único: Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Na Justiça do Trabalho: parte da doutrina entende que não há que se falar em preço vil, devendo-se garantir a satisfação do credor (trabalhador). Deste modo, os defensores dessa tese embasam-se no § 1º do art. 888, CLT, devendo o Juiz estabelecer qual será esse %. Leilões Extrajudiciais: não se aplica preço vil.

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