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Parcelamento em Leilões

É possível parcelar ou financiar imóveis em leilões?

 

Nos leilões extrajudiciais, você deparará com situações de parcelamento ou até mesmo opções de financiamento em longo prazo, a depender do leilão. Para os leilões judiciais, deve-se respeitar o CPC, art. 895. Quando autorizado o parcelamento, ele poderá ser feito em até 30 parcelas, sendo que o mínimo à vista deverá ser de 25%. Atenção: nos casos de atraso, aplicar-se-á multa de 10% não somente pelo valor vencido, mas também sobre todas as parcelas vincendas. Mesmo sendo possível o parcelamento, os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas sobre valores parcelados, é o que está previsto no § 7º. Havendo parcelamento, o imóvel deverá ser hipotecado para garantia da dívida.

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